Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 701/2022-PLENO

1. Processo nº:10501/2021
    1.1. Anexo(s)3792/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3792/2019.
3. Recorrente(s):AILTON MARTINS BRITO - CPF: 93291000153
SUZANE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: 01294948105
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SUZANE OLIVEIRA DOS SANTOS
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA ROSALÂNDIA
7. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINARIO. IRREGULARIDADE. IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 

       

11. Decisão:

11.1 Vistos, relatados e discutidos os autos nº 10501/2021, que tratam sobre Recurso Ordinário interposto pela senhora Suzane Oliveira dos Santos – gestora à época do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia, em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 647/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de Prestação de Contas de Ordenador nº 3792/2019, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do exercício de 2018, além de aplicar multa aos responsáveis.

11.2. Considerando que as razões recursais não se mostraram suficientes para sanar a irregularidade apontada no Acórdão TCE/TO nº 647/2021 – 2ª Câmara.

11.3. Considerando a ausência de prova documental robusta das alegações recursais.

11.4. Considerando os pareceres da Coordenadoria de Recursos e do Ministério Público de Contas.

11.5. Considerando as razões e fundamentos expostos no Voto do Relator, o qual é parte integrante desta decisão.

11.6. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator e, tendo em vista o fundamento no artigo 1º, inciso XVII e art. 47, §2º, da Lei 1.284/2001, c/c art. 228 e seguintes do Regimento Interno, em:

I - Conhecer como próprio e tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela senhora Suzane Oliveira dos Santos – gestora à época do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia, em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 647/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de Prestação de Contas de Ordenador nº 3792/2019, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do exercício de 2018, além de aplicar multa aos responsáveis.

II - No mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólumes os termos do Acórdão nº 647/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos da Prestação de Contas de Ordenador – exercício 2018 n° 3792/2019.

III - Determinar à Secretaria - Geral das Sessões que cientifique a responsável do teor da presente Decisão e Voto, por meio processual adequado, para efeito de conhecimento e demais determinações.

IV - Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal, conforme artigo 341, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários.

V - Determinar o encaminhamento dos autos à Coordenadoria do Cartório de Contas, e, após cumpridas as formalidades legais, encaminhe-se à Coordenadoria Geral de Protocolo, para que proceda o arquivamento. 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 18:31:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, RELATOR (A), em 12/12/2022 às 09:45:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:41:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 252977 e o código CRC C739100

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.